Martelete Sds-max 6,3 Kg Perfurador E Rompedor 1200w Gp1957
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6 meses de garantia de fábrica.
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Características do produto
Sistema de encaixe: SDS Max
Características gerais
Marca | Gamma |
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Modelo | GP1957/BR |
Outros
Acessórios incluídos | 1 Maleta plástica. 1 ponteira. 1 talhadeira. 1 punho auxiliar. 1 graxa para lubrificação. |
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Peso e dimensões
Peso | 6.3 kg |
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Especificações
Sistema de encaixe | SDS Max |
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Velocidade
Velocidade mínima de rotação | 2700 rpm |
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Velocidade máxima de rotação | 3700 rpm |
Descrição
Martelete Demolidor SDS-MAX 6,3 KG 1200W GP1957/BR Com Maleta GAMMA
Martelo demolidor 1.200W SDS-Max (com 12 ajustes de posição para talhadeira).
Equipamento desenvolvido para romper alvenaria, concreto, asfalto ou qualquer outro tipo de material que exija impacto para ser rompido.
Indicado para empreiteiras, construtoras, consórcios viários e outras aplicações profissionais e industriais.
VANTAGENS:
AVC (Active Vibration Control) Exclusivo sistema de amortecimento de vibração que confere ergonomia e conforto ao operador.
Luzes indicativas: para equipamento ligado e para indicar manutenção preventiva das escovas de carvão.
Sistema de encaixe SDS-MAX aumentando a resistência do acessório de corte; 6 níveis de ajuste para velocidade e impacto.
O martelo com maior força de impacto da sua categoria do mercado 14 joules.
Isolação dupla.
DADOS TÉCNICOS:
Voltagem: 127V ou 220V (não bivolt).
Força de impacto: 6 - 14 Joule.
Impactos: 2.700-3.700 impactos/min.
Mandril com encaixe tipo: SDS MAX.
Potência: 1.200 W.
Peso: 6,3 kg.
ACOMPANHA:
1 Maleta plástica.
1 ponteira.
1 talhadeira.
1 punho auxiliar.
1 graxa para lubrificação.
Ref: GP1957/BR1 | GP1957/BR2
Marca: Gamma
Garantia: 12 meses
*Não acompanha brocas.
*Imagens meramente ilustrativas.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Todas as mercadorias são enviadas com nota fiscal.
A política de garantia atende a legislação brasileira em conformidade com a do Mercado Livre.
*** ATENÇÃO PESSOA JURÍDICA: Nota fiscal para pessoa jurídica, fora do estado de São Paulo, está sujeito a cobrança adicional de ICMS *Substituição Tributária (Legislação Tributária 93/2016 / embasamento Art. 150, § 7 da Constituição Federal de 1988).